Como receber seguro desemprego pelo MEI? Tudo o que você precisa saber

Como receber seguro desemprego pelo MEI? Tudo o que você precisa saber

É bem comum que alguns microempreendedores individuais tenham jornada dupla, sendo donos de uma empresa e funcionários de outra. Nesse caso, uma dúvida comum é: será que é possível e como receber o seguro desemprego sendo MEI?

De acordo com o levantamento do IBGE, o Brasil tem cerca de 36,2 milhões de trabalhadores de carteira assinada apenas no setor privado e quase 13,5 milhões de empresas registradas como MEI, segundo dados do governo.

Nesse universo, há vários brasileiros que acumulam dois tipos de trabalho, o regime tradicional CLT e o CNPJ como microempreendedor. Muitos ficam em dúvida sobre como receber seguro desemprego sendo MEI, logo, mostraremos os caminhos nessa publicação.

Quem é MEI pode receber seguro desemprego?

A boa notícia é que, sim, segundo a lei nº7998/90, mesmo quem tem um CNPJ registrado na categoria MEI pode receber o seguro desemprego. No entanto, existem algumas exigências para a liberação do benefício.

O primeiro deles, obviamente, é o de estar registrado no regime CLT em outra empresa sem conexão com a sua. Isso é essencial para que não existam questionamentos em relação às possíveis fraudes.

Outro ponto-chave é a necessidade de comprovação de que sua renda enquanto MEI não é suficiente para sustentar a família.

Na prática, isso significa que o valor do faturamento mensal do MEI não pode passar de R$ 1.000.

Veja mais: Como fazer um fluxo de caixa simples sendo MEI? Passo a passo 

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Então, em que situação quem é MEI pode receber seguro desemprego?

Para facilitar, confira as principais exigências para receber seguro desemprego sendo MEI

  • ter sido dispensado de um emprego no regime CLT, no qual você tinha a carteira assinada como funcionário da empresa;
  • emitir comprovante de inatividade, ou seja, a “baixa” na carteira deve estar concluída;
  • possuir faturamento mensal inferior ou igual a R$ 1.000 pelo MEI durante o período de recebimento do benefício;
  • comprovar que a renda é insuficiente para o sustento da família.

Cenários onde quem tem CNPJ não pode receber seguro desemprego

Assim como existem cenários nos quais quem tem CNPJ pode receber seguro desemprego, há pontos que impossibilitam a solicitação do benefício. Veja a seguir:

  • ter sido demitido por justa causa;
  • ter o CNPJ ativo com recebimento maior que um salário mínimo mensal;
  • estar recebendo outro auxílio da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente ou pensão por morte;
  • não ter cumprido o período mínimo de tempo estabelecido pelo Governo para ter acesso ao benefício. Atualmente, são 18 meses para o recebimento total, mas, a partir de seis meses, pode-se receber de modo proporcional.

Afinal, como receber o seguro desemprego como MEI?

Agora que ficou claro que quem tem MEI tem direito ao seguro desemprego e quais os cenários para que isso aconteça, vamos entender como fazê-lo. 

Basicamente, o processo tem três caminhos possíveis para receber o seguro desemprego mesmo sendo MEI:

  • pelo aplicativo; 
  • pelo site do Governo Federal;
  • presencialmente.

Pelo aplicativo

Pelo app da carteira de trabalho digital, é possível solicitar o seguro desemprego após a baixa no seu contrato de trabalho. Para fazer o procedimento, basta seguir os passos:

  1. baixe o app para Android e faça seu cadastro ou login, se já tiver;
  2. acesse a opção “Benefícios”;
  3. vá até “Seguro-desemprego”;
  4. clique em “Iniciar”;
  5. forneça o número do requerimento, que está registrado no documento entregue pelo empregador;
  6. clique em “Localizar”;
  7. siga as instruções que aparecerão na tela para o preenchimento do formulário.

Pelo site do Governo Federal

Para realizar o procedimento via internet, acesse o site do Governo Federal usando o navegador do computador ou celular e, depois, siga os passos:

  1. clique na opção “entrar”;
  2. informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
  3. no campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
  4. clique sobre a opção que aparecerá na tela;
  5. ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
  6. siga as instruções na tela para o preenchimento do formulário.

A única diferença será para trabalhadores domésticos e de atividades pesqueiras. Nesses casos, deve-se buscar pelo nome do benefício específico na etapa 4 e optar por “solicitar seguro-desemprego para empregado doméstico” ou “solicitar seguro-defeso”.

Presencialmente

Caso você prefira fazer o processo de maneira presencial, marque um horário na unidade da Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade, estando munido dos seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • documento de rescisão contratual ou ação judicial, se houver;
  • número do PÌS — para trabalhadores domésticos. 

Leia também: Para que serve o relatório mensal de vendas MEI?

Em outras categorias de CNPJ, é possível receber o seguro desemprego?

Outra dúvida comum é se quem tem CNPJ pode receber o seguro desemprego, mesmo que o registro não seja o de microempreendedor individual. Este cenário é mais incomum, visto que tocar uma empresa de porte maior e manter um emprego formal é uma situação difícil de acontecer.

No caso, as regras serão as mesmas que citamos inclusive o valor de faturamento máximo permitido.

Saiba mais: Como administrar o caixa de uma pequena empresa sendo MEI? Guia só com o essencial

Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir MEI?

Não existe nenhum impeditivo para isso, contudo, o mais recomendado é que você aguarde o recebimento da última parcela para só depois dar início ao processo de abertura do CNPJ.

Se você registrar uma empresa em seu nome enquanto recebe o benefício dado a quem não tem renda, é bem provável que ele seja suspenso, por isso, pode valer a pena esperar.

Se você foi mandado embora do seu emprego CLT, uma das formas de fugir do desespero econômico é fazendo com que seu negócio MEI prospere. 

Para tal, o acompanhamento financeiro, de clientes e de estoque é indispensável. Isso contribui para a redução de gastos e o melhor aproveitamento de produtos, entre outros fatores. 

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