Como declarar o Imposto de Renda MEI? Tudo o que você precisa saber
Uma das dúvidas mais frequentes de quem inicia um negócio como microempreendedor individual é como declarar imposto de renda como MEI. Se você também está preocupado com essa questão, este artigo é para você. Vamos explicar como e quando declarar imposto do MEI. Por isso, continue lendo.
Há duas coisas inevitáveis nessa vida. Quais são, meus amigos? Alguém aí sabe?
Uma é a morte… E a outra… Os impostos!
Pode parecer meio dramática essa abordagem, mas não é nada além da realidade. E para reforçar isso, está aí o prazo em que o leão começa a fazer “toc toc” em sua porta!
Ai, Senhor! Começa a bater o nervosismo, a ansiedade, o receio de pagar mais tributos, os documentos a organizar, o contador a pagar e por aí vai! É ou não é?
A verdade é que a Declaração de Imposto de Renda do MEI, ou de qualquer outra pessoa física, é um documento normal, que deixa transparecer para o governo os nossos rendimentos e o nosso patrimônio.
Sempre foi assim, e sempre vai ser. Então, acalme-se, que você ainda terá muitos e muitos anos para cumprir com essa obrigação, que é da maioria dos cidadãos brasileiros.
Mas, diante desse cenário algumas dúvidas são muito comuns:
– Eu, como MEI, sou obrigado a declarar Imposto de Renda?
– Quais são os documentos necessários para a Declaração de IR?
– Como eu faço uma Declaração de IR?
E para responder a cada uma delas, criamos este artigo.
Sou obrigado a declarar imposto de renda por ser MEI?
Não. O fato de você ser MEI, por si só, não lhe obriga a declarar Imposto de Renda. O que vai definir se você é obrigado ou não, serão os rendimentos e recebimentos, na condição de pessoa física, no ano base a qual a declaração será prestada.
Para você estar obrigado a declarar o Imposto de Renda como MEI em 2022, deve ter ocorrido pelo menos um dos fatos abaixo:
- Recebimento de mais de R$28.559,70 de renda tributável em 2021 (salário, aposentadoria ou aluguéis, etc.);
- Ganhos de mais de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2021 (indenização trabalhista, rendimento de poupança, etc.);
- Ganho com a venda de bens (venda de uma casa, por exemplo);
- Ter sido dono de bens de mais de R$ 300.000,00;
- Entre outras condições específicas expostas na legislação.
Mas, como saber qual foi o rendimento tributável que recebi, na condição de empresário do meu MEI?
O governo determina um cálculo simples, para apurar o lucro tributável que você, como empresário do MEI, obteve. Veja abaixo:
1º: Verifique o seu faturamento total em 2021;
2º: Verifique seus custos e despesas totais em 2021;
3º: Apure o seu “Lucro Evidenciado”, que nada mais é que seu faturamento menos os seus custos e despesas, ou seja, é o lucro com suas atividades;
4º: Apure a “Parcela Isenta” do seu lucro, aplicando 8% (para comerciantes, industriais ou transportadores de carga), 16% (para transportadores de passageiros) ou 32% (para prestadores de serviços) sobre o seu faturamento anual;
5º: Apure a “Parcela Tributável” do seu lucro, diminuindo a “parcela isenta” do “lucro evidenciado”.
Se a parcela tributável for acima de R$28.559,70, você estará obrigado a efetuar a Declaração de Imposto de Renda.
Exemplo:
Prestador de serviços que faturou no ano de 2021 R$ 65.000,00:
Receita Bruta em 2019 |
R$ 65.000,00 |
Despesas comprovadas do MEI |
R$ 15.000,00 |
Lucro Evidenciado |
R$ 50.000,00 (65.000,00 – 15.000,00) |
Parcela Isenta (32% sobre o faturamento, pois é prestador de serviços) |
R$ 20.800,00 (65.000,00 x 32%) |
Parcela Tributável |
R$ 29.200,00 (50.000,00 – 20.800,00) |
Neste exemplo, o empresário estaria obrigado a declarar Imposto de Renda MEI, pois teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (a parcela tributável apurada foi de R$29.200,00).
MEI é isento
Porém, mesmo com a necessidade de realizar a declaração, a legislação brasileira ainda afirma que todo o lucro do MEI é isento de imposto, se ele tiver controle de suas receitas e despesas, tendo um Livro Caixa ou contabilidade, além de todos os comprovantes e documentos organizados.
Nesse caso, poderá desconsiderar o cálculo acima exposto, e considerar todo o seu lucro como isento, sendo obrigado a declarar somente caso ultrapassar o limite relativo aos ganhos isentos, ou caso se enquadrar em outras situações.
Porém, se você não possui Livro Caixa ou contabilidade, o aconselhado é efetuar a declaração e informar os rendimentos (tributáveis e isentos), nas formas expostas neste artigo.
Lembre-se de que, caso você exerça outra atividade paralela ao MEI, com carteira assinada, deve considerar também os rendimentos tributáveis desta outra fonte de renda, para verificar a sua obrigatoriedade de entrega.
Como preencher a declaração de imposto de renda MEI? Quais são os documentos necessários?
Para declarar o Imposto de Renda MEI, você necessita organizar alguns documentos. Organizamos todos, a seguir.
RELATIVOS AO SEU MEI
Na lista de documentos necessários para declarar imposto de renda como MEI, estão:
- Notas fiscais de venda ou prestação de serviços, ou outros registros que evidenciem seu faturamento;
- Comprovantes relativos a todos os custos e despesas com a atividade de sua empresa.
RELATIVOS A SUA PESSOA FÍSICA
Também são necessários documentos de pessoa física:
- Informe de rendimentos, recebidos de sua fonte pagadora (caso trabalhe com carteira assinada, por exemplo);
- Extratos anuais diversos – conta corrente, conta poupança, conta investimento, conta financiamento, etc.;
- Documentos relativos à aquisição ou venda de bens móveis (veículos, por exemplo) ou imóveis (terrenos ou casas, por exemplo);
- Comprovantes de despesas com educação, médicos, pensão alimentícia, previdência privada, entre outras;
- Entre outros, conforme a sua situação.
Como declarar imposto de renda MEI?
A Declaração de Imposto de Renda MEI será efetuada de forma digital, através de um aplicativo disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, no link de “downloads”.
Você terá que efetuar o download do sistema em seu computador, preencher a declaração e entregá-la, até a data limite, que é o último dia útil do mês de abril do ano subsequente aos dados informados.
Data limite para preencher a declaração de imposto de renda MEI
Neste ano de 2022, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
O que preencher ao declarar imposto de renda MEI
Basicamente, após abrir uma nova declaração, você terá de preencher os seguintes campos:
- Identificação do contribuinte;
- Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica;
- Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Pagamentos efetuados;
- Bens e direitos;
- Dívidas e ônus reais;
- Entre outros, que irão depender dos fatos ocorridos na sua vida.
No caso dos rendimentos apurados no MEI, há duas fichas que precisam ser preenchidas:
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”, para informar a parcela tributável do lucro (no nosso exemplo, era o valor de R$ 29.200,00),
- “Rendimentos isentos e não tributáveis”, campo de “lucros e dividendos recebidos pelo titular”, para informar a parcela isenta do lucro (no nosso exemplo, era o valor de R$20.800,00).
Caso você possua seus documentos organizados, na forma de Livro Caixa ou contabilidade, então poderá considerar todo o lucro como isento, e preencher o valor somente na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Caso este lucro seja abaixo de R$40.000,00, e você não possua outro requisito que lhe remeta à obrigatoriedade, não estará obrigado a declarar.
No final, deverá optar pela forma menos onerosa de tributação: por deduções legais ou por desconto simplificado. O próprio programa já faz uma comparação para você.
Salve sua declaração de Imposto de Renda MEI e a transmita para a Receita Federal.
Assim, você estará em dia com suas obrigações fiscais!
Declaração de IR x Declaração Anual do MEI
Lembre-se que a Declaração de IR é diferente da Declaração Anual do MEI (ou Declaração Anual do SIMEI).
A primeira é uma obrigação relativa aos seus rendimentos na condição de pessoa física, e pode ou não ser exigível, de acordo com os seus ganhos.
A segunda, trata-se de uma obrigação relativa às atividades do seu MEI, ou seja, da sua pessoa jurídica, e, tendo ou não faturamento, é exigível. A declaração anual faz parte das obrigações do MEI no início do ano.
Para cumprir com as obrigações anuais do MEI, leia o artigo com o passo a passo: “Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI”.
Dicas para preencher a declaração de imposto de renda MEI
Agora que você já sabe como declarar imposto de renda como MEI, seguem duas dicas básicas para você ficar tranquilo na época do Imposto de Renda.
A primeira é: separe uma pastinha para colocar todos os documentos relacionados à Declaração de Imposto de Renda. Assim, quando chegar a época de declarar, a maioria dos seus documentos estará organizada.
A segunda é: se não se sente seguro para elaborar o seu Imposto de Renda MEI, contrate um contador, e evite futuras dores de cabeça com o fisco. Entendendo isso, vamos esclarecer algumas dúvidas básicas!
Para declarar imposto de renda como MEI você precisa ter organizado a movimentação financeira da empresa, com um fluxo de caixa eficiente e simples, que te permita controlar quanto dinheiro entra e sai da sua empresa.
Para fazer isso sem planilhas e sem sistemas complexos e caros você pode usar o aplicativo SOMEI, 100% gratuito, que é instalado no seu celular e permite que você faça uma gestão inteligente do seu micronegócio.
O app foi criado especialmente para MEIs e autônomos que desejam o sucesso do negócio, mas sem precisar lidar com sistemas complexos e caros.
Entre os recursos que você aproveita dentro do app estão:
- Cadastro de clientes
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Esperamos que esse artigo te ajude a enfrentar esse leão! Não se esqueça de compartilhar com outros empreendedores vencedores. Vamos juntos!