Você, que é Microempreendedor Individual, algum dia já pensou em contratar um funcionário?
Se sim, neste artigo trazemos pontos importantes que você deve conhecer antes de encaminhar o registro de um colaborador para sua empresa!
Como registrar um funcionário, qual o limite de contratações e quais as despesas e obrigações envolvidas, são alguns dos assuntos que iremos abordar abaixo. Confira!
MEI pode ter funcionário?
Se a sua dúvida inicial é saber se um MEI pode registrar funcionários, vamos esclarecer aqui.
O MEI pode, sim, contratar funcionário. Porém, a quantidade é restrita, sendo limitada a um.
Além disso, o salário de contratação também obedece a um teto máximo, que será equivalente a um Salário Mínimo Nacional ou ao piso da categoria do funcionário.
Como registrar um funcionário?
Os MEIs têm inúmeras facilidades e benefícios, como já tratamos em artigos anteriores. Porém, quando falamos sobre a contratação de funcionário, algumas obrigações que não existiam, passam a acompanhar o MEI mensalmente.
Dessa forma, necessariamente, quando você decidir registrar um funcionário, contate um contador. Esse é um dos motivos que levam um MEI a necessitar desse profissional, como já alertamos no artigo “MEI precisa de contador? Tire sua dúvida”.
Esse é o primeiro passo que você deve tomar, antes de qualquer outro. Isso porque, além do registro do funcionário, a sua Microempresa deverá entregar informações mensais aos órgãos públicos federais.
Como os contadores realizam a mediação das empresas com o governo, contatando um profissional da área, ele poderá efetuar a entrega dessas obrigações, evitando que seu MEI tenha futuras penalidades, como multa pela falta de entrega de alguma declaração obrigatória.
Entrando em contato com o profissional contábil, este irá requerer algumas informações e documentos necessários, relativos ao seu funcionário, para formalizar a contratação, como, por exemplo:
- função do funcionário;
- horário de trabalho;
- um documento com dados pessoais (RG ou CNH);
- endereço completo;
- grau de instrução;
- estado civil;
- número do PIS;
- número do Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- exame admissional, entre outros.
Através desses dados, o contador irá formalizar a contratação do funcionário, efetuando os registros necessários na Carteira de Trabalho, no Contrato de Trabalho e nos portais de comunicação do governo, como a Conectividade Social, o e-Social e a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Quais despesas terei com o funcionário?
Toda contratação de funcionários ocasiona despesas próprias à formalização da relação de trabalho.
Além do salário do funcionário, o MEI ainda terá os chamados “encargos sociais” a serem pagos mensalmente, como descritos a seguir:
- FGTS: correspondente a 8% sobre a remuneração do funcionário, devendo ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado;
- INSS Patronal: correspondente a 3% sobre a remuneração do funcionário, devendo ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Dessa forma, mensalmente, o MEI deverá desembolsar o salário do funcionário, e mais os encargos sociais, que representam o total de 11% sobre esta remuneração.
Há, também, o INSS de 8% por parte do empregado. Nesse caso, cabe ao MEI descontar esse percentual sobre o salário do funcionário e repassar ao governo. Como trata-se de contribuição previdenciária descontada do funcionário, não configura uma despesa a mais para o MEI.
Além do salário e dos encargos sociais, não podemos esquecer do décimo terceiro salário e das férias, que serão pagos rotineiramente, obedecendo a legislação trabalhista.
O décimo, que corresponde ao valor do salário do funcionário, por lei, é pago parte em novembro e, o saldo, em dezembro.
Já as férias, que correspondem ao valor do salário acrescido de um terço, normalmente são pagas quando o funcionário completa um ano de atividades na empresa.
E se eu precisar contratar mais funcionários?
Caso você necessite registrar mais que um funcionário, obrigatoriamente, você terá que encaminhar o desenquadramento da sua condição de MEI.
Nesse caso, você passará a ter todas as obrigações comuns às empresas de outras modalidades, que não incluem o MEI, e o acompanhamento de um contador será fundamental, para que o seu negócio cumpra com todas as obrigações fiscais.
Precisando contratar mais funcionários, converse com um contador, afim de que ele efetue o desenquadramento do seu MEI e formalize sua empresa como Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Limitada, esta última caso você passe a ter um sócio.
E se o salário for acima do mínimo nacional?
Da mesma forma que a situação anterior, havendo a necessidade de contratar um funcionário com salário acima do mínimo nacional ou do piso da categoria, o seu MEI deverá ser desenquadrado, passando a ter a condição das empresas normais.
Quais os benefícios de registrar um funcionário?
Além de estar cumprindo com a legislação trabalhista brasileira, registrar um funcionário MEI garante que ele tenha acesso a diversos benefícios, quando forem necessários.
Como exemplo, podemos citar o salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria, auxílio por acidente de trabalho, entre outros.
Mas, lembre-se que, para isso, as contribuições previdenciárias deverão estar em dia.
A meta é crescer
Caso você esteja necessitando contratar um funcionário, saiba que isso é um ótimo sinal.
Com certeza, representa que o seu negócio está em ascensão, e você necessita de alguém para dividir as tarefas do seu MEI!
Formalizar a relação de trabalho com alguém de confiança é o melhor que você pode fazer. Assim, estará garantindo os direitos trabalhistas ao seu funcionário, o que irá fortalecer ainda mais a parceria de vocês.
Algumas obrigações e despesas, obviamente, aumentam com a contratação de um colaborador, mas isso faz parte de qualquer empresa que almeja o progresso!
Não deixe de conversar com um contador quando o momento de registrar seu funcionário MEI estiver próximo!
Ele irá lhe auxiliar na entrega de todas as obrigações que o governo exige, emitir os tributos decorrentes da contratação, além de dar toda a assistência que sua empresa necessita neste momento.
Nós do SOMEI torcemos para que você, empreendedor, encontre em seu parceiro de trabalho alguém que contribua ainda mais para o fortalecimento e inovação do seu negócio!
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